Wednesday 16 May 2007

Parlamento altera lei eleitoral para as legislativas


O Parlamento Nacional de Timor-Leste aprovou hoje uma alteração da lei eleitoral para as legislativas, introduzindo mudanças no local de contagem e no conteúdo do boletim de voto.


O projecto-de-lei de alteração da Lei 6/2006, de 28 de Dezembro, elimina a contagem em cada estação de voto, como aconteceu nas recentes eleições presidenciais, e estabelece a contagem "nas respectivas sedes dos distritos".

A contagem passa a ser feita "pela assembleia de apuramento distrital imediatamente à chegada das urnas", acrescenta o artigo 46º da alteração legislativa.

Outra alteração aprovada pelo Parlamento é relativa ao boletim de voto, onde não constará, depois de debatida essa hipótese, o retrato do cabeça-de-lista de cada partido ou coligação.

"Em cada boletim de voto é impressa a denominação, a sigla, a bandeira ou emblema do partido político ou coligação partidária, de acordo com modelo a aprovar pela CNE, sob proposta do STAE, devendo a bandeira e o emblema ser coloridos", diz o número 2 do artigo 3º.

Uma das polémicas da primeira volta das presidenciais, realizada a 09 de Abril, foi a aprovação no Parlamento, por proposta da FRETILIN, de uma alteração legislativa que permitia o uso dos símbolos nacionais e partidários além do retrato dos candidatos à chefia do Estado.

A justificação da última alteração legislativa refere "a correcção da redacção dos artigos que não traduziram de forma precisa a intenção legislativa quando da aprovação da Lei 6/2006" e segue algumas das modificações à Lei Eleitoral para Presidente da República feitas a 27 de Março pela Lei 7/2007.

Na alteração hoje aprovada "foram introduzidos 12 artigos contendo ilícitos eleitorais não contemplados até então na presente lei. Ao contrário do que possa parecer, o intuito não é criar um ambiente eleitoral de opressão à sociedade", lê-se na justificação da proposta.

"A alteração apenas reintroduziu os ilícitos eleitorais constantes da Lei 2/2004, de 18 de Fevereiro, que dispõe sobre a eleição dos chefes de suco e dos conselhos de suco".

"Naquela oportunidade, havia a expectativa da aprovação do Código Penal", mas uma vez que essa aprovação não aconteceu "opta-se agora por estabelecer os ilícitos".

"As demais modificações decorrem da experiência adquirida com as eleições para Presidente da República e reflectem ajustes no procedimento eleitoral sempre com o objectivo de torná-lo mais ágil, justo e transparente", conclui a justificação assinada por dois deputados da Fretilin.

A alteração foi aprovada por unanimidade.

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